Código de conduta contra a ESNNA
A Lima América Tours rejeita de forma absoluta a exploração sexual de crianças e adolescentes (ESNNA) no âmbito do turismo e assume o compromisso público de preveni-la e denunciá-la.
Nosso compromisso
Como agência de viagens peruana, partimos do princípio de que o turismo não pode ser um caminho para o abuso. Comprometemo-nos a não facilitar, promover, tolerar nem acobertar qualquer forma de exploração sexual de crianças e adolescentes, nem por ação própria nem por meio de terceiros que trabalhem conosco. Este compromisso vale para toda a nossa equipe, nossos guias e cada fornecedor de transporte, hospedagem e atividades com quem operamos.
O que é a ESNNA
A exploração sexual de crianças e adolescentes é qualquer situação em que uma pessoa com menos de 18 anos é utilizada para atividades sexuais em troca de dinheiro, bens, favores ou qualquer outra vantagem, para quem a explora ou para um terceiro. Não é trabalho, não é uma escolha e não deixa de ser crime porque houve um pagamento, um intermediário ou o consentimento aparente da vítima ou de sua família.
O que fazemos na prática
Informamos e capacitamos nossa equipe para reconhecer sinais de risco; incluímos este compromisso nos acordos com nossos fornecedores; recusamos qualquer solicitação de serviços que possa ter como fim a exploração de menores, cancelando a reserva sem reembolso; e comunicamos às autoridades competentes qualquer fato ou indício que detectemos, protegendo a identidade da vítima e de quem informa.
Como denunciar
Se você conhece ou suspeita de um caso, a denúncia é gratuita, pode ser anônima e não precisa de provas: basta a suspeita razoável.
- Línea 100 (Ministério da Mulher e Populações Vulneráveis): disque 100, gratuito, 24 horas por dia, de qualquer telefone no Peru.
- Polícia Nacional do Peru: disque 105 em caso de emergência ou vá à delegacia mais próxima.
- Você também pode nos escrever: se o que você viu aconteceu durante um de nossos tours ou envolveu um de nossos fornecedores, queremos saber para agir e denunciar. americatours09@gmail.com · +51 957 299 438
Marco legal
No Peru, a exploração sexual comercial de crianças e adolescentes no âmbito do turismo é crime previsto no Código Penal a partir da Lei N.° 28251. A Lei N.° 29408, Lei Geral de Turismo, obriga os prestadores de serviços turísticos a colaborar na sua prevenção. Este código de conduta é a nossa aplicação dessas obrigações e é revisado sempre que a normativa muda.